Confira os benefícios assegurados aos trabalhadores de limpeza pública em convenção coletiva. Vitória da luta dos trabalhadores:

postado em: Notícias | 0

 

 

Salário: R$ 1.159,76

Participação nos Lucros e Resultados (PLR) Coleta: R$ 108,01. Valor apurado mensalmente e pago a cada seis meses. Requisitos:
1 – ASO em dia conforme programação do SESMT
2 – Assiduidade: uma ausência no mês perde 40%; duas ausências no mês perde 70%; três ausências no mês perde 100.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR): R$ 69,80. Valor apurado mensalmente e pago a cada seis meses. Requisitos:
1 – Devolução de equipamentos em perfeitas condições de trabalho, baseado na média das checagens dos 5S’s no semestre
2 – ASO em dia conforme programação do SESMT
3 – Assiduidade: uma ausência no mês perde 40%; duas ausências no mês perde 70%; três ausências no mês perde 100.

 

Vale-alimentação: R$ 19,00. Desconto mensal de R$ 0,82.

Vale-alimentação Manutenção: R$ 20,00. Desconto mensal de R$ 0,82.

Vale-alimentação Férias. Requisitos:
1 – Até dois dias de faltas legalmente justificadas em cada mês
2 – Zero ocorrência de procedimentos disciplinares
3 – Zero reclamações das áreas limpas
4 – ASO em dia conforme programação do SESMT

Cesta básica. Requisitos:
– 100% de assiduidade no mês
– Duas faltas justificadas segundo á cláusula vigésima oitava
– Comparecer a cada seis meses para realização de exames periódicos

Cesta básica PLR: Nos meses de junho e dezembro o funcionário recebe uma cesta a mais.

Café da manhã: R$ 3,80. Desconto de R$ 0,02.

Insalubridade Varrição: 20%

Insalubridade Coleta: 40%

Plano de Saúde: 100% custeado pela empresa. Desconto de R$ 0,11

Auxílio-creche: R$ 181,00. Pago a toda trabalhadora até o sexto mês de vida da criança

Dia da Categoria: remuneração em dobro, ou folga. Dia 5 de outubro

 

OUTROS INFORMES – SETOR JURÍDICO DO SEEACONCE

 

INFORME JURÍDICO
Confira as ações do Jurídico do SEEACONCE na defesa dos seus direitos

Limpeza pública: procedimentos contra empresas que descumprem convenção

SEEACONCE ingressou com diversos procedimentos administrativos por descumprimento de convenção coletiva de trabalho dos trabalhadores de limpeza pública, contra as empresas:

Maciel Construções e Terraplanagens S.A.
MJ da Silva Ferreira
F. de Sousa Batista Serviços
CM Prestador de Serviços e Locação Ltda
Construtora Samaria
Erandi Amorim de Araújo
WF Projetos, Cálculos e Construções Ltda

Terceirizados do Estado: contra a redução de salários
SEEACONCE está na busca incessante junto ao Ministério Público do Trabalho para garantir os direitos dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao Governo do Estado do Ceará. O governo Camilo Santana está realizando licitações reduzindo os salários desses colegas. São aproximadamente 65 mil trabalhadores prejudicados!

Luta em prol dos ex-trabalhadores da MXM em Juazeiro
SEEACONCE acompanha o início dos trabalhos da empresa Revert Soluções Ambientais Ltda, que assumiu a Limpeza Pública do município de Juazeiro do Norte. A Revert substitui a empresa MXM Serviços e Locações Ltda, que teve muitos problemas de descumprimento de direitos e pagamentos dos trabalhadores. O SEEACONCE denunciou a situação e conseguiu na Justiça bloqueio de recursos da Prefeitura para garantir o pagamento dos direitos garantidos na Convenção Coletiva de Limpeza Pública.

Cuidado com o “acordo 80/20” ou “acordo mútuo”
SEEACONCE orienta os trabalhadores e as trabalhadoras a não aceitarem o “acordo 80/20”, o chamado “acordo mútuo”, por ser extremamente prejudicial ao trabalhador. “Um verdeiro conto do vigário”, destaca Josenias Gomes, presidente do SEEACONCE. Se receber proposta para assinar acordo mútuo, procure urgentemente o Sindicato, pelo fone 3453-8900 ou pelas redes sociais. Fale com o Jurídico e receba orientações.