Firme na luta, SEEACONCE faz valer os direitos e benefícios aos trabalhadores da limpeza pública

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Através da luta dos trabalhadores, organizados em seu sindicato, a categoria de limpeza pública conquistou diversos direitos, assegurados na convenção coletiva, defendida todos os anos no momento da renovação, com firme atuação do SEEACONCE.

Mesmo no atual momento, o pior em muitas décadas em nosso País, o SEEACONCE vem fazendo valer os direitos dos trabalhadores da limpeza pública, fiscalizando as empresas, visitando diariamente os colegas em vários bairros e municípios, acionando o Ministério Público do Trabalho e a Justiça sempre que preciso.

Além da luta anual para assegurar na convenção os direitos e benefícios, o SEEACONCE também atua para assegurar que os colegas recebam efetivamente todos os direitos. Essa luta tem beneficiado também os trabalhadores de empresas “quarteirizadas”. O Sindicato conseguiu garantir que esse pessoal, de diversas empresas, passasse a receber o que está na convenção.

 

CONFIRA OS BENEFÍCIOS ASSEGURADOS AOS TRABALHADORES DE LIMPEZA PÚBLICA:

• Salário: R$ 1.159,76

• Participação nos Lucros e Resultados (PLR) Coleta: R$ 108,01. Valor apurado mensalmente e pago a cada seis meses.
Requisitos:
1 – ASO em dia conforme programação do SESMT
2 – Assiduidade: uma ausência no mês perde 40%; duas ausências
no mês perde 70%; três ausências no mês perde 100%.

• Participação nos Lucros e Resultados (PLR): R$ 69,80. Valor apurado mensalmente e pago a cada seis meses.

Requisitos: 1 – Devolução de equipamentos em perfeitas condições de trabalho,
baseado na média das checagens dos 5S’s no semestre
2 – ASO em dia conforme programação do SESMT

3 – Assiduidade: uma ausência no mês perde 40%; duas ausências no mês perde 70%; três ausências no mês perde 100%.
• Vale-alimentação: R$ 19,00. Desconto mensal de R$ 0,82.
• Vale-alimentação Manutenção: R$ 20,00. Desconto mensal de R$ 0,82.
• Vale-alimentação Férias.
Requisitos:
1 – Até dois dias de faltas legalmente justificadas em cada mês
2 – Zero ocorrência de procedimentos disciplinares
3 – Zero reclamações das áreas limpas
4 – ASO em dia conforme programação do SESMT

• Cesta básica. Requisitos:
– 100% de assiduidade no mês
– Duas faltas justificadas segundo a cláusula vigésima oitava
– Comparecer a cada seis meses para realização de exames periódicos

• Cesta básica PLR: Nos meses de junho e dezembro o funcionário recebe uma cesta a mais.

• Café da manhã: R$ 3,80. Desconto de R$ 0,02.

• Insalubridade Varrição: 20%

• Insalubridade Coleta: 40%

• Plano de Saúde: 100% custeado pela empresa. Desconto de R$ 0,11

• Auxílio-creche: R$ 181,00. Pago a toda trabalhadora até o sexto mês de vida da criança

• Dia da Categoria: remuneração em dobro, ou folga. Dia 5 de outubro