SEEACONCE INFORMA: É COBRADA TAXA ÀS EMPRESAS PELA ASSISTÊNCIA SINDICAL AS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO

Desde o fim da obrigatoriedade da cobrança do imposto sindical, em 2017, os sindicatos se encontraram obrigados a cobrar pela assistência sindical nos casos de rescisões de contrato de trabalho (homologação), cuja responsabilidade recai sobre as empresas.

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação, Locação e Administração de Imóveis Com. Cond. e Limpeza Pública e Privada do Estado do Ceará – SEEACONCE, comunica a todas as empresas de asseio e conservação e de limpeza pública e privada, tomadores e/ou prestadoras de serviços, sediadas na sua base territorial, que em razão das dificuldades financeiras que lhe sobrevieram, vem a cobrar pela assistência sindical às rescisões de contrato de trabalho (homologação) o valor de R$ 100,00 (cem reais) por rescisão homologada, pagos em dinheiro pela empresa.

ATENÇÃO: o SEEACONCE Comunica, também, que a referida assistência sindical deva ser agendada com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, através do site da Entidade, através do e-mail: secretaria@seeaconce.org.br e/ou pelo telefone (85) 3453-8912.

DIRETORIA DO SEEACONCE