COMUNICADO: A PARTIR DE 1º DE AGOSTO SERÁ COBRADA UMA PEQUENA TAXA ÀS EMPRESAS, PELA ASSISTÊNCIA SINDICAL AS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO

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O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação, Locação e Administração de Imóveis Com. Cond. e Limpeza Pública e Privada do Estado do Ceará – SEEACONCE, COMUNICA a todas as empresas de asseio e conservação e de limpeza pública e privada, tomadores e/ou prestadoras de serviços, sediadas na sua base territorial que em razão das dificuldades financeiras que lhe sobrevieram com a proibição judicial de cobrança de taxa negocial de não associados e tendo em vista a conversão da contribuição sindical em facultativa e a revogação do §7°, do Art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela Lei N. 13.467/2017, vê-se compelido, doravante, a cobrar pela assistência sindical as rescisões de contrato de trabalho (homologação) o valor de R$ 15,00 (quinze reais) por rescisão homologada, pagos em dinheiro pela empresa. A cobrança será feita a partir do dia 1º de agosto deste ano.
ATENÇÃO: Comunica, também, que a referida assistência sindical deva ser agendada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, através do site da Entidade e/ou pelo telefone (85) 3453-8912.
Comunica, finalmente, que a destacada assistência sindical somente será prestada às rescisões de contrato de trabalho que se fizerem acompanhar dos seguintes documentos:

1. Rescisão (em 5 vias) art. 477 da CLT;
2. Guias do seguro desemprego. Lei 7.998/90 e 8900/94;
3. Guias de contribuição sindical (referente aos últimos 5 anos) Art. 583;
4. Livro de registro do empregado (atualizado);
5. Comprovante da taxa assistencial (referente aos últimos 5 anos);
6. Extrato do FGTS (extrato analítico ou extrato retirado da conectividade, ambos atualizados);
7. Último comprovante de férias;
8. CTPS (atualizada);
9. Aviso prévio (em 3 vias);
10. Carta de recomendação;
11. Atestado médico demissional;
12. Pagamento em dinheiro, cheque visado ou administrativo ou depósito bancário já compensado ou cheque comum sendo a empresa associada ao SECOVI ou SEACEC, conforme cláusula da CLT;
13. Comprovante de deposito de 50% do FGTS do mês da rescisão;
14. Senha para liberação do FGTS;
15. PPP– perfil profissiográfico previdenciário, juntamente com o LTCAT (no caso de haver periculosidade e/ou insalubridade)
16. Cópias de descontos (ata judicial de pensão, empréstimo etc.);
17. Carta de preposto (com data de emissão não superior a 30 dias);
18. Demonstrativo de médias de horas extras habituais e parcelas variáveis;

19. Em caso de rescisão por morte: (atestado de óbito e declaração de dependência que será retirada no INSS mediante comprovação de vínculo com o falecido).
Obs.: surgindo mais de um reclamante (esposas, filhos etc) deverá a empresa consignar o pagamento em Justiça para que posteriormente os reclamantes ingressem com ação de reconvenção ou contra posto).

DIRETORIA DO SEEACONCE
FORTALEZA, CE 18 DE JULHO DE 2018