Homologada convenção coletiva de trabalhadores em imobiliárias, shoppings centers e condomínios

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A Convenção Coletiva de Trabalho homologada pelo MTE tem vigência de 01 de maio de 2017 a 30 de abril de 2018. Abrange as categoria dos Empregados em Empresas de Locação e Administração de Imóveis, Compra e Venda de Imóveis, Shoppings Centers, e os Condomínios residenciais e comerciais, com abrangência territorial no Estado do Ceará. Os empregados em Condomínios comerciais e residenciais no Município de Fortaleza estão excluídos desta Convenção. O vale refeição passou para R$ 12,50.

SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL
1ª. FAIXA
Auxiliar de Serviços Gerais, Ascensorista, Camareira, Capataz, Copeiro, Contínuo, Faxineiro,
Jardineiro, Servente, Zelador e similares…………………………………………………………………R$ 969,80
2ª FAIXA
Auxiliar de Manutenção Elétrica e Hidráulica, Garagista, Manobrista, Orientador de Tráfego e
similares……………………………………………………………………………..R$ 972,38
3ª FAIXA
Operadores de Caixa, Encarregados de Turmas, Controladores de Acessos, Fiscais de Piso,
Faturistas, Porteiros, Vigia Fixo, Ronda e similares ………………………………………………….R$ 974,48
4ª FAIXA
Almoxarifes, Recepcionista, Bombeiros, Cozinheiros, Chefe de Manutenção, Eletricistas,
Pedreiros, Pessoal de Escritório e similares …………………………………………………………….R$ 974,48
5ª FAIXA
Administradores, Assessorias, Chefe de Escritório, supervisores e similares …………….R$ 1.105,84
6ª FAIXA
Gerentes e similares ………………………………………..R$ 1.473,16
Parágrafo Primeiro: Os pisos salariais acima referidos serão exigidos pelos EMPREGADOS e pagos pelas EMPRESAS E CONDOMÍNIOS a partir do dia 1º de maio de 2017.
Parágrafo segundo: As antecipações de salário, gerais e lineares, porventura ocorridas até aassinatura desta, poderão ser deduzidas por ocasião do reajuste conferido por meio da presente Convenção, não se confundindo com aumentos espontâneos, que se incorporam aos
salários.
Parágrafo Terceiro: As diferenças salariais havidas entre as antecipações salariais e o atual reajuste poderão ser pagas em até 03 (TRÊS) parcelas, nas folhas dos meses de SETEMBRO,OUTUBRO e NOVEMBRO/2017, inclusive em relação às férias, vale-refeição, e demais adicionais.