Atenção: Licença-paternidade ampliada: a partir de 2027, pais contarão com mais tempo de licença, para se dedicar ao cuidado com os filhos

O projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil foi sancionado pelo presidente Lula, *garantindo até 20 dias de afastamento do trabalho a partir do nascimento do bebê, e não apenas cinco*, como está atualmente na lei. A licença-paternidade passará para 10 dias, depois para 15 e chegará a 20 dias, após um prazo de adaptação gradual, de quatro anos. ✊O Seeaconce apoia esta bandeira!

*Também foi criado o salário-paternidade como benefício previdenciário*, para equiparar a proteção à paternidade às garantias já existentes para a maternidade.

Esse benefício é concedido ao empregado, com remuneração integral, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.

A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia sua abrangência.

Os MEIs (microempreendedores individuais), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais também passam a ter esses direitos.

As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Mas atenção: a nova lei estabelece prazo para adaptação dos empregadores, de forma gradual, no prazo de quatro anos:

📋✅Confira como será o prazo de adaptação à nova lei:
10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei;
15 dias no terceiro ano;
20 dias a partir do quarto ano.

A licença ainda poderá ser dividida em dois períodos, a partir da requisição do empregado.

Em caso de morte da mãe, o pai terá direito ao período da licença-maternidade, que é de 120 dias.

O Seeaconce aplaude esta nova lei e apoia esta bandeira. Que possamos exercer esse direito, plenamente! E cobrar respeito à nova lei. Juntos somos fortes!