O SEEACONCE orienta: em caso de demissão, se for procurado pela empresa para assinar acordo mútuo, NÃO
ASSINE. Procure o Sindicato e garanta seus direitos, com o devido cálculo das suas verbas rescisórias e com o eventual ingresso de ação judicial, se necessário.
O acordo mútuo, proposto por várias empresas, em defesa dos patrões e não dos trabalhadores e das trabalhadoras, foi criado na “reforma” trabalhista (Lei 13.467/17) e acrescentou à CLT uma nova modalidade de rescisão contratual: a rescisão por mútuo acordo entre empregado e empregador.
O artigo 484-A foi acrescentado à CLT e possibilita que as partes, de comum acordo, ponham fim à relação de trabalho existente.
O objetivo dessa modalidade é favorecer as empresas, prejudicando os trabalhadores e fragilizando direitos. O empregador ganha poder para reduzir direitos, caso o trabalhador assine acordo mútuo. Para se prevenir disso, NÃO ASSINE esse tipo de acordo. Se for demitido, procure de imediato o SEEACONCE e conte com apoio para a conferência de suas verbas rescisórias e para a devida fiscalização do pagamento de todos os seus direitos, no tempo certo.
Todo cuidado é pouco. Na dúvida, consulte o Sindicato. Conte com o SEEACONCE na defesa dos seus direitos. Juntos, somos fortes!