O ano de 2026 se inicia, mais uma vez, marcado pela falta de compromisso das empresas terceirizadas com os trabalhadores e trabalhadoras que, diariamente, faça chuva ou faça sol, dedicam-se à execução de suas atividades com responsabilidade e dignidade.
A história, infelizmente, se repete. Mês após mês, ano após ano, são os trabalhadores que acabam penalizados. Desta vez, os trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços nos campi da Universidade Federal do Ceará (UFC), tanto na capital quanto nos municípios de Quixadá, Sobral, Crateús e Russas, enfrentam o atraso no pagamento de salários e benefícios referentes ao mês de dezembro de 2025.
As empresas terceirizadas Florart Paisagismo Ltda. e Solução Serviços e Comércio e Construção, contratadas para prestar serviços à UFC, seguem descumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho, instrumento legal que garante direitos básicos à categoria. Além do atraso salarial, há o não pagamento de benefícios, sem qualquer previsão concreta para a regularização, agravando ainda mais a situação dos trabalhadores e trabalhadoras.
Medidas adotadas pelo SEEACONCE
O SEEACONCE tentou, por diversas vezes, agendar reunião com a Reitoria da UFC para tratar especificamente das irregularidades cometidas pelas empresas Florart e Solução, porém, até o momento, sem êxito. Diante da ausência de diálogo institucional, o jurídico do sindicato solicitou mediação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), buscando uma solução urgente para os problemas enfrentados pela categoria.
O pedido de mediação com a empresa Solução Serviços e Comércio e Construção, responsável pela prestação de serviços de portaria à UFC, refere-se aos seguintes pontos:
1.Atraso no pagamento do salário referente ao mês de dezembro de 2025;
2.Atraso no pagamento do vale-alimentação e da cesta básica referentes ao mês de janeiro de 2026;
3.Necessidade de diálogo sobre o encerramento do contrato nº 019/2022.
Já a empresa Florart Paisagismo Ltda., responsável pela prestação de serviços de jardinagem à UFC, é alvo de mediação pelos seguintes motivos:
1.Atraso no pagamento do salário referente ao mês de dezembro de 2025;
2.Atraso no pagamento do vale-alimentação e da cesta básica referentes ao mês de janeiro de 2026;
3.Atraso no pagamento do vale-transporte referente ao mês de janeiro de 2026.
Ressaltamos que, conforme a legislação trabalhista vigente, o pagamento do salário deve ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente. No entanto, mesmo após esse prazo legal, os trabalhadores seguem sem receber, o que configura grave violação de direitos.
O SEEACONCE repudia veementemente essa prática recorrente de desrespeito aos trabalhadores e reafirma que seguirá acompanhando de perto a situação, cobrando providências imediatas e adotando todas as medidas cabíveis para garantir que as empresas cumpram suas obrigações legais e trabalhistas.
Nenhum direito a menos. Respeito aos trabalhadores e trabalhadoras já! Juntos somos fortes.