Após uma discussão conduzida pelo SEEACONCE junto à Procuradoria do Trabalho, a empresa Fortal deverá observar o que estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em relação ao registro de ponto dos trabalhadores e trabalhadoras.
A cláusula convencionada estabelece que o registro de ponto não deve ser realizado por meio do celular pessoal do trabalhador. Dessa forma, os profissionais que integram o grupo Fortal devem ficar atentos e cientes de que a marcação da jornada deve ser feita por meio de cartão gráfico ou folha de ponto, conforme previsto na Convenção Coletiva.
O SEEACONCE reforça a importância de os trabalhadores conhecerem seus direitos e acompanharem o cumprimento das normas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho.
Em breve, o Sindicato divulgará novas informações e esclarecimentos sobre os desdobramentos dessa decisão.
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