Comunicado: Vitória dos ex-trabalhadores da empresa D&L, que prestavam serviços ao Tribunal de Justiça, representados pelo SEEACONCE

Após intensa atuação do SEEACONCE, os trabalhadores que prestaram serviços ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) pela empresa D&L finalmente receberam o pagamento da multa prevista no artigo 477,§ 8o, da CLT.

Desde a transição do contrato da D&L para a Contec, o sindicato identificou que diversos trabalhadores tinham direito a essa multa rescisória. Diante disso, o SEEACONCE iniciou uma série de cobranças e negociações, levando o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) a assumir o compromisso de efetuar o pagamento, inicialmente previsto para 13 de dezembro de 2024. Entretanto, o Tribunal alegou que a empresa não havia encaminhado a documentação necessária e solicitou um novo prazo.

O SEEACONCE manteve-se firme e atuante, exigindo o cumprimento dos direitos dos trabalhadores e pressionando para que o pagamento fosse realizado sem novos adiamentos.

Agora, após firme atuação do sindicato, os valores foram finalmente creditados nas contas dos trabalhadores.

Essa conquista reforça o compromisso do SEEACONCE na luta em defesa dos direitos da categoria e na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas.

Atenciosamente,
Direção do SEEACONCE